O que muita gente não sabe é que, em diversos casos, essa negativa é abusiva e pode ser revertida rapidamente, inclusive por meio de ação judicial com pedido de liminar.
Neste artigo, você vai entender o que é o Rol da ANS, quando a operadora pode se recusar a cobrir um procedimento e quando a negativa é ilegal.
O Rol da ANS é uma lista publicada pela Agência Nacional de Saúde Suplementar que estabelece a cobertura mínima obrigatória que todos os planos de saúde devem oferecer.
Essa lista é atualizada periodicamente e define exames, consultas, tratamentos e cirurgias que devem ser cobertos.
Importante: O rol não é uma lista completa de tudo que pode ser coberto, mas sim o piso mínimo. Procedimentos não listados podem ser cobertos quando forem essenciais para o tratamento e tiverem indicação médica.
Lei nº 9.656/98: determina que os planos de saúde devem garantir cobertura assistencial para doenças previstas pela Organização Mundial da Saúde (OMS), independentemente de o procedimento constar no rol.
Código de Defesa do Consumidor: proíbe cláusulas abusivas que restrinjam direitos fundamentais do consumidor.
Decisão do STJ (2022): o rol da ANS é taxativo mitigado, ou seja, não é totalmente fechado — permite exceções quando o procedimento for essencial, houver comprovação científica e não existir substituto eficaz.
A recusa do plano pode ser contestada e revertida quando:
O procedimento é essencial e indicado por médico;
Há evidência científica comprovando a eficácia do tratamento;
Não existe alternativa terapêutica eficaz disponível no rol;
A não realização coloca o paciente em risco grave.
A negativa pode ser considerada legítima se:
O procedimento for experimental, sem comprovação científica;
Existir tratamento alternativo eficaz já previsto no rol;
A indicação médica não for devidamente fundamentada.
Solicite a negativa por escrito com a justificativa da operadora;
Peça relatório médico detalhado explicando a necessidade do procedimento;
Reúna evidências científicas (artigos, diretrizes médicas, pareceres);
Registre protocolo de atendimento e da recusa;
Procure um advogado especialista para ajuizar ação com pedido de liminar, que pode obrigar o plano a custear o procedimento em poucos dias.
Uma paciente com doença rara teve indicado um medicamento de alto custo não listado no rol da ANS. O plano negou a cobertura.
A Justiça concedeu liminar determinando o custeio integral, reconhecendo que o direito à saúde prevalece sobre limitações contratuais.
Um advogado especialista pode:
Avaliar se a negativa é abusiva;
Produzir argumentos jurídicos e técnicos baseados na lei e em evidências científicas;
Pedir liminar para garantir tratamento imediato;
Acompanhar o cumprimento da decisão judicial.
O rol da ANS não é uma sentença de impossibilidade para o paciente.
Quando o procedimento é necessário e não há alternativa eficaz, o plano pode ser obrigado a custear, mesmo que ele não esteja listado.
Se você teve um procedimento negado por estar fora do rol da ANS, não aceite a recusa sem consultar um especialista.
Negativa de procedimento fora do rol da ANS?
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Dr. Guilherme Wermelinger Abib é advogado especializado, reconhecido por sua atuação ética, estratégica e comprometida com os interesses de seus clientes. Com sólida formação jurídica e experiência em consultoria e contencioso, destaca-se pela busca constante por soluções eficazes e personalizadas.