Plano de Saúde é Obrigado a Cobrir Todas as Terapias Prescritas pelo Médico: Entenda Seus Direitos

A avaliação neuropsicológica é um exame essencial no diagnóstico e acompanhamento de diversas condições neurológicas, cognitivas e comportamentais, especialmente em crianças com suspeita de autismo (TEA), TDAH, dificuldades de aprendizagem e atrasos no desenvolvimento.

Apesar da sua importância, muitos planos de saúde negam a cobertura, alegando que o procedimento não consta no rol da ANS ou que não faz parte das obrigações contratuais. Essas justificativas, porém, são abusivas e contrariam tanto a legislação quanto o entendimento consolidado da Justiça.

Neste artigo, você vai entender por que a avaliação neuropsicológica deve ser coberta, o que dizem as normas da ANS e os tribunais, e como agir diante de uma negativa do plano.


O que é a avaliação neuropsicológica e para que serve

A avaliação neuropsicológica é um exame clínico especializado que busca compreender o funcionamento cerebral e cognitivo de uma pessoa.

Ela analisa habilidades como:

  • Atenção e memória;

  • Linguagem e raciocínio;

  • Funções executivas (planejamento, organização e autocontrole);

  • Comportamento e aspectos emocionais.

Esse exame é fundamental para definir o diagnóstico preciso e, principalmente, para orientar o plano terapêutico da criança — servindo de base para terapias como fonoaudiologia, psicologia, terapia ocupacional, psicopedagogia e método ABA.


O que diz a ANS e a legislação sobre a cobertura

A Lei nº 9.656/98, que regula os planos de saúde, determina que as operadoras devem cobrir todos os procedimentos necessários ao diagnóstico e tratamento das doenças previstas na CID-10 (Classificação Internacional de Doenças).

Além disso, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) já consolidou entendimento de que o rol da ANS é apenas exemplificativo, ou seja, não limita a cobertura dos planos de saúde, devendo ser ampliado sempre que houver indicação médica e respaldo científico.

A Resolução Normativa nº 539/2022 da ANS reforça que, nos casos de transtornos globais do desenvolvimento, o plano deve cobrir todos os procedimentos prescritos pelo médico ou equipe multiprofissional, sem restrição de tipo, técnica ou quantidade — o que abrange também a avaliação neuropsicológica.

Portanto, se o médico ou psicólogo indicou esse exame, a operadora é obrigada a custeá-lo.


Por que a negativa de cobertura é ilegal

Os planos de saúde costumam justificar a recusa com argumentos como:

  • “O exame não consta no rol da ANS”;

  • “A cobertura contratual não prevê esse tipo de avaliação”;

  • “O exame é apenas pedagógico ou psicológico, e não médico”.

Essas alegações são infundadas. A Justiça tem reiteradamente decidido que:

“A negativa de cobertura de avaliação neuropsicológica, indicada por profissional habilitado, é abusiva e fere o direito à saúde do paciente.”

O exame possui natureza diagnóstica e é indispensável ao tratamento, motivo pelo qual a limitação ou recusa de cobertura configura prática abusiva, nos termos do Código de Defesa do Consumidor (art. 51, IV) e da Lei dos Planos de Saúde (art. 12, I, ‘a’).


Quando a negativa ocorre de forma disfarçada

Alguns planos tentam mascarar a negativa, autorizando apenas parte das sessões necessárias para a realização da avaliação — por exemplo, aprovando 2 sessões quando o profissional prescreveu 6 ou mais.

Essa prática é uma “negativa parcial”, e também é ilegal.

A Justiça entende que reduzir o número de sessões inviabiliza a avaliação completa, equivalendo a negar o procedimento.

O paciente, portanto, tem direito à cobertura integral de todas as sessões indicadas.


 

O que fazer em caso de negativa da avaliação neuropsicológica

  1. Peça a negativa por escrito, com o motivo e a data da recusa;

  2. Reúna o relatório médico ou psicológico que justifica a necessidade da avaliação;

  3. Anexe exames anteriores, histórico de tratamento e evolução clínica;

  4. Procure um advogado especialista em Direito à Saúde, que poderá ingressar com ação judicial com pedido de liminar, garantindo a autorização imediata do exame.

As decisões judiciais costumam ser rápidas e favoráveis, já que a avaliação neuropsicológica é essencial para o diagnóstico e o tratamento eficaz da criança.


Exemplo real: Justiça determinou cobertura imediata da avaliação

Em um caso recente, uma criança com suspeita de autismo teve a avaliação neuropsicológica negada pelo plano, sob alegação de “ausência no rol da ANS”.

A Justiça determinou liminarmente a autorização do exame, afirmando que a indicação médica é suficiente e que a negativa viola o direito à saúde e ao diagnóstico adequado.


Conclusão: avaliação neuropsicológica é direito do paciente

A avaliação neuropsicológica é parte integrante do tratamento e do diagnóstico clínico, e não pode ser recusada pelo plano de saúde.

Toda negativa baseada em ausência no rol da ANS, limitação contratual ou alegação de caráter pedagógico é abusiva e ilegal.

Se o seu plano negou ou restringiu o exame, é possível garantir judicialmente a cobertura integral e, em muitos casos, a indenização pelos danos causados.


📞 Atendimento especializado em Direito à Saúde

Seu plano negou a avaliação neuropsicológica do seu filho? Fale agora com um advogado especialista.

📧 wa.adv.br@gmail.com | 📱 (22) 99743-1640 | 🌐 wermelingerabib.com.br

Dr. Guilherme Wermelinger Abib é advogado especializado, reconhecido por sua atuação ética, estratégica e comprometida com os interesses de seus clientes. Com sólida formação jurídica e experiência em consultoria e contencioso, destaca-se pela busca constante por soluções eficazes e personalizadas.