Receber a notícia de que o plano de saúde se recusou a fornecer um medicamento de alto custo prescrito pelo médico é uma das situações mais frustrantes para o paciente. Além de comprometer o tratamento, a negativa pode colocar a vida em risco — e, muitas vezes, é ilegal.
Neste artigo, você vai entender quando o plano é obrigado a fornecer o medicamento, o que diz a lei, quando a recusa é abusiva e como agir para garantir o tratamento.
São aqueles cujo valor mensal ou por ciclo de tratamento é elevado, muitas vezes inviável para o paciente custear por conta própria. Normalmente, são indicados para:
Doenças raras ou crônicas graves;
Câncer;
Doenças autoimunes;
Tratamentos hospitalares complexos.
Lei nº 9.656/98: obriga a cobertura de todos os medicamentos necessários durante a internação hospitalar;
Resoluções da ANS: determinam a cobertura de medicamentos para uso ambulatorial e hospitalar previstos no rol de procedimentos;
Código de Defesa do Consumidor: proíbe cláusulas abusivas que limitem tratamentos essenciais;
Decisões judiciais: reconhecem a obrigação de fornecimento mesmo fora do rol da ANS, desde que haja prescrição médica e comprovação de eficácia.
A recusa do plano pode ser contestada e revertida quando:
O medicamento é essencial e tem prescrição médica fundamentada;
Não existe substituto eficaz disponível no rol da ANS;
O medicamento possui registro na ANVISA;
A negativa coloca o paciente em risco grave ou ameaça à vida.
A recusa pode ser considerada legítima se:
O medicamento for experimental ou sem registro na ANVISA;
Não houver prescrição médica formal e fundamentada;
Existir tratamento alternativo eficaz já disponível no rol da ANS.
Solicite a negativa por escrito com a justificativa do plano;
Reúna relatório médico detalhado sobre a necessidade do medicamento;
Anexe exames e laudos que comprovem o diagnóstico;
Junte evidências científicas sobre o tratamento;
Procure um advogado especialista para ajuizar ação com pedido de liminar, que pode obrigar o plano a fornecer o medicamento em poucos dias.
Um paciente diagnosticado com câncer teve negado o fornecimento de um medicamento oral de alto custo sob a alegação de ausência no rol da ANS. Após ação judicial com pedido de liminar, a Justiça determinou a cobertura imediata, reconhecendo que a recusa violava o direito à saúde.
Um advogado com experiência na área pode:
Avaliar se a negativa é abusiva;
Apresentar argumentos jurídicos e científicos;
Solicitar liminar para fornecimento imediato;
Garantir que o plano cumpra a decisão judicial.
Medicamento de alto custo não deve ser negado quando essencial ao tratamento.
Se você teve a cobertura negada, não aceite a recusa sem antes buscar orientação jurídica especializada.
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Dr. Guilherme Wermelinger Abib é advogado especializado, reconhecido por sua atuação ética, estratégica e comprometida com os interesses de seus clientes. Com sólida formação jurídica e experiência em consultoria e contencioso, destaca-se pela busca constante por soluções eficazes e personalizadas.