Negativa de Fornecimento de Medicamento de Alto Custo pelo Plano de Saúde: Saiba como garantir seu direito

Receber a notícia de que o plano de saúde se recusou a fornecer um medicamento de alto custo prescrito pelo médico é uma das situações mais frustrantes para o paciente. Além de comprometer o tratamento, a negativa pode colocar a vida em risco — e, muitas vezes, é ilegal.

Neste artigo, você vai entender quando o plano é obrigado a fornecer o medicamento, o que diz a lei, quando a recusa é abusiva e como agir para garantir o tratamento.


O que é considerado medicamento de alto custo

São aqueles cujo valor mensal ou por ciclo de tratamento é elevado, muitas vezes inviável para o paciente custear por conta própria. Normalmente, são indicados para:

  • Doenças raras ou crônicas graves;

  • Câncer;

  • Doenças autoimunes;

  • Tratamentos hospitalares complexos.


O que diz a lei sobre o fornecimento de medicamentos pelo plano de saúde

  • Lei nº 9.656/98: obriga a cobertura de todos os medicamentos necessários durante a internação hospitalar;

  • Resoluções da ANS: determinam a cobertura de medicamentos para uso ambulatorial e hospitalar previstos no rol de procedimentos;

  • Código de Defesa do Consumidor: proíbe cláusulas abusivas que limitem tratamentos essenciais;

  • Decisões judiciais: reconhecem a obrigação de fornecimento mesmo fora do rol da ANS, desde que haja prescrição médica e comprovação de eficácia.


Quando a negativa de fornecimento é ilegal

A recusa do plano pode ser contestada e revertida quando:

  • O medicamento é essencial e tem prescrição médica fundamentada;

  • Não existe substituto eficaz disponível no rol da ANS;

  • O medicamento possui registro na ANVISA;

  • A negativa coloca o paciente em risco grave ou ameaça à vida.


Quando a negativa pode ocorrer

A recusa pode ser considerada legítima se:

  • O medicamento for experimental ou sem registro na ANVISA;

  • Não houver prescrição médica formal e fundamentada;

  • Existir tratamento alternativo eficaz já disponível no rol da ANS.


O que fazer em caso de negativa

  1. Solicite a negativa por escrito com a justificativa do plano;

  2. Reúna relatório médico detalhado sobre a necessidade do medicamento;

  3. Anexe exames e laudos que comprovem o diagnóstico;

  4. Junte evidências científicas sobre o tratamento;

  5. Procure um advogado especialista para ajuizar ação com pedido de liminar, que pode obrigar o plano a fornecer o medicamento em poucos dias.

Exemplo real

Um paciente diagnosticado com câncer teve negado o fornecimento de um medicamento oral de alto custo sob a alegação de ausência no rol da ANS. Após ação judicial com pedido de liminar, a Justiça determinou a cobertura imediata, reconhecendo que a recusa violava o direito à saúde.


Por que contratar um advogado especialista em plano de saúde

Um advogado com experiência na área pode:

  • Avaliar se a negativa é abusiva;

  • Apresentar argumentos jurídicos e científicos;

  • Solicitar liminar para fornecimento imediato;

  • Garantir que o plano cumpra a decisão judicial.


Conclusão

Medicamento de alto custo não deve ser negado quando essencial ao tratamento.
Se você teve a cobertura negada, não aceite a recusa sem antes buscar orientação jurídica especializada.


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Dr. Guilherme Wermelinger Abib é advogado especializado, reconhecido por sua atuação ética, estratégica e comprometida com os interesses de seus clientes. Com sólida formação jurídica e experiência em consultoria e contencioso, destaca-se pela busca constante por soluções eficazes e personalizadas.