Essa é uma situação angustiante, mas que, muitas vezes, viola a lei e os seus direitos como consumidor.
Neste artigo, você vai entender quando o plano é obrigado a cobrir urgência e emergência mesmo durante a carência, quais são as regras previstas na lei e como agir para garantir o atendimento.
A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) define:
Urgência: situações resultantes de acidentes pessoais ou complicações no processo gestacional.
Emergência: casos que implicam risco imediato de morte ou lesões irreparáveis, comprovados em declaração médica.
Nessas situações, o atendimento deve ser imediato, independentemente do tempo de espera por autorização.
A Lei nº 9.656/98 e as normas da ANS estabelecem que os planos de saúde podem exigir carência para determinados procedimentos, mas devem garantir a cobertura mínima para urgência e emergência após 24 horas da contratação.
Isso significa que:
Após 24 horas da adesão, o beneficiário já tem direito ao atendimento em casos de urgência e emergência;
Durante o período de carência, o plano deve garantir no mínimo a estabilização do quadro em unidade de pronto-atendimento ou hospital;
A negativa de qualquer atendimento essencial nessas circunstâncias pode ser considerada abusiva e passível de ação judicial.
Mesmo durante o período de carência, a recusa do plano de saúde em atender casos de urgência ou emergência pode ser ilegal se:
O paciente já completou 24 horas de vigência do contrato;
Há risco de morte ou agravamento significativo do quadro;
O atendimento é necessário para estabilizar o paciente;
A negativa impede ou atrasa procedimento indispensável.
A jurisprudência reconhece que o direito à vida e à saúde está acima de cláusulas contratuais, especialmente em situações emergenciais.
A operadora pode limitar a cobertura durante a carência apenas para:
Procedimentos eletivos ou não urgentes;
Internações prolongadas quando a estabilização já foi garantida;
Situações que não caracterizem risco imediato à saúde.
Solicite a negativa por escrito com a justificativa apresentada;
Peça relatório médico detalhando a urgência/emergência e os riscos;
Registre protocolo com data, hora e atendente;
Entre em contato com a ANS no 0800 701 9656 ou site oficial;
Procure um advogado especialista em plano de saúde para ajuizar ação com pedido de liminar, que pode obrigar o plano a autorizar o atendimento imediato.
Um beneficiário sofreu um infarto 15 dias após contratar o plano. A operadora se recusou a custear a internação sob alegação de carência.
A ação judicial foi proposta com pedido liminar e, em menos de 24 horas, a Justiça determinou a cobertura integral, reconhecendo que o direito à vida se sobrepõe a qualquer cláusula contratual.
Um advogado especialista pode:
Avaliar se a recusa é abusiva;
Solicitar liminar para garantir atendimento imediato;
Reunir provas e documentos que reforcem o caráter emergencial;
Garantir o cumprimento da decisão judicial pelo plano.
Se você ou um familiar enfrentar negativa de cobertura em situação de urgência ou emergência durante a carência, saiba que existem leis e decisões judiciais que protegem o seu direito.
Não aceite a recusa sem buscar orientação: a sua saúde não pode esperar.
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Dr. Guilherme Wermelinger Abib é advogado especializado, reconhecido por sua atuação ética, estratégica e comprometida com os interesses de seus clientes. Com sólida formação jurídica e experiência em consultoria e contencioso, destaca-se pela busca constante por soluções eficazes e personalizadas.